Consumidores podem doar seus comprovantes fiscais a entidades assistenciais, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu que as entidades paulistas de assistência social possam ser indicadas como favorecidas pelo crédito relativo à Nota Fiscal Paulista, no caso de documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor, também poderão ser beneficiadas pela transferência de créditos de pessoas físicas.
Para beneficiar a Entidade basta não indicar seu número de CPF/CNPJ no documento fiscal, e proceder como segue:
Para as pessoas que pretendem utilizar a nota fiscal como “Garantia do produto”, no caso de ocorrer um defeito, poderão encaminhar para a Entidade uma cópia.
Como funciona?
Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite a Nota Fiscal tradicional ou gera no site a Nota On-line. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do IPVA, transferido para a conta-corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou Entidade, ou devolvido em prêmios.
Como doar?
O consumidor tem a possibilidade de indicar uma Entidade social como beneficiária de um documento fiscal que não contenha a identificação do consumidor, ou seja, número de CPF/CNPJ. O consumidor também pode transferir créditos para uma Entidade social, através do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br